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Revalidação de Diplomas
Revalidação de Diplomas

Revalidação de Diplomas

 

Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo.

Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:

 

a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)

b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

 

f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

 

g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.

 

O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.


FONTE: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=317



OLHA COMO É UM EDITAL DE REVALIDAÇAO


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE MEDICINA
Edital Nº. 001/FM/2012


REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO GRADUADO NO EXTERIOR 2012
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova o Edital de Revalidação de Diploma Médico Graduado no Exterior 2012, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Processo de Revalidação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. A Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior 2012 será regida por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso, por intermédio da Faculdade de Medicina.
1.2. O Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior 2012 obedecerá as seguintes diretrizes:
1.2.1. Parecer CNE/CES N.º 146/2007;
1.2.2. Parecer CNE/CES N.º 247/2009;
1.2.3. Resoluções do CNE/CES N.° 7 de 25 de setembro de 2009, N.º 8 de 4 de outubro de 2007 e N.° 4, de 7 de novembro de 2001;
1.2.4. Resolução CONSEPE/UFMT N.° 94, de 06 de outubro de 2003;
1.2.5. Lei N.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
1.2.6. Resolução CONSEPE/UFMT Nº 107, de 12 de dezembro de 2011;
1.2.7. Decisão N.° 008 da Faculdade de Medicina/UFMT, de 08 de fevereiro de 2012;
1.2.8. Resolução Conselho Diretor/UFMT N.° 65, de 23 de novembro de 2007;
1.2.9. Instrução Normativa N.° 84, de 29 de fevereiro de 2000 (Departamento Nacional de Registro do Comércio);
1.2.10. Diretrizes Para Revalidação de Diploma de Médico Obtido no Exterior do Conselho Federal de Medicina, de 08 de janeiro de 2003;
1.3. Das etapas do Processo de Revalidação de Diploma:
1.3.1. O Processo de Revalidação de Diploma de Médico de que trata este Edital compreenderá 3 (três) Etapas distintas e sucessivas, cada uma com inscrição específica, a saber:
1.3.1.1 I Etapa: Inscrição e entrega dos Documentos na forma de processo individual, para análise e emissão de parecer da Comissão Especial de Revalidação de Diploma (CERD).
1.3.1.2 II Etapa: Inscrição para a Prova Teórica Escrita (questões objetivas de múltipla escolha e questões discursivas) e sua realização, para os candidatos cujos processos da I Etapa obtiveram pareceres indicativos de submissão à Prova Escrita.
1.3.1.3 A Prova Escrita, necessária para a equivalência curricular e classificatória para a III Etapa, será em Língua Portuguesa, sendo invalidada qualquer resposta parcial ou total em outro idioma.
1.3.1.4 III Etapa (Opcional): Inscrição para 05 (cinco) vagas ao Estágio Regulamentar de Revalidação de Diploma, de caráter unicamente classificatório para os candidatos que obtiveram nota inferior a 60 (sessenta) na Prova Escrita.
1.4. O Processo de Revalidação de Diploma de Médico estará sob Organização, Coordenação e Execução da Comissão Especial de Revalidação de Diploma da Faculdade de Medicina/UFMT, exceto a II Etapa que será executada pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso (CEV/UFMT).
1.5. Antes de efetuar a inscrição de cada etapa o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior.
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1.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a Revalidação do Diploma Original.
1.8. Os candidatos que obtiverem a equivalência curricular no Processo de Revalidação de Diploma deverão encaminhar pessoalmente ou por meio de procurador, seu diploma original à Secretaria da Faculdade de Medicina/UFMT, para encaminhamento do registro do Diploma na CAE/STI.
1.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Revalidação de Diploma, no que se refere à realização deste Processo de Revalidação de Diploma Médico.
1.10. Das decisões da Comissão Especial aprovadas pela Congregação da FM, cabe recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMT.
1.11. Faz parte deste Edital:
1.11.1 Anexo I – Ficha de inscrição/Boleto bancário;
1.11.2 Anexo II - Declaração de Residência no País;
1.11.3 Anexo III – Conteúdo Programático da Prova Escrita;
1.11.4 Anexo IV – Formulário de Recurso para a Prova Escrita;
1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do estado de Mato Grosso, que tem 01(uma) hora a menos em relação ao horário de Brasília.

2. DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES A CADA UMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO.
2.1 O requerimento de inscrição para cada uma das etapas será preenchido, via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm. Após o preenchimento do requerimento, será gerado o boleto bancário, o qual deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.
2.1.1 Não será aceito outro tipo de Boleto Bancário pago, a não ser o próprio da Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior da Faculdade de Medicina.
2.1.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.1.3 Não serão aceitos pedidos de isenção ou devolução parcial ou total dos valores das taxas de inscrições em nenhuma das Etapas do Processo de Revalidação, seja qual for o motivo alegado.
2.1.4 É obrigatório o pagamento das Inscrições de todas as etapas e o cumprimento dos procedimentos conforme se segue:
2.2 Inscrição na I Etapa: de 01/03/2012 a 30/03/2012, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
2.2.1 A inscrição a I Etapa do Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior deverá ser protocolada na forma de Processo Individual.
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2.2.2 O Processo de inscrição da I Etapa deverá ser protocolado na Seção de Protocolo Central (SPC) da UFMT, Bloco Casarão, Av. Fernando Correa da Costa, Nº 2367, Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá, Cuiabá/MT, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, de segunda à sexta-feira. Telefone: (65) 3615-8004.
2.2.3 Após protocolado na SPC, o Processo de Inscrição deverá ser entregue na Secretaria da Faculdade de Medicina/UFMT, Bloco CCBS I, 1° Piso, Campus Universitário de Cuiabá, Av. Fernando Correa da Costa, N° 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira. Telefone (65) 3615-8850.
2.2.4 A inscrição da I etapa somente será efetuada mediante a entrega na secretária da FM do processo protocolado junto com os documentos solicitados no item 3.2 e seus subitens.
2.2.5 A inscrição via Internet da I Etapa não suprime a necessidade de entrega, na Secretaria da FM, dos documentos processados, conforme estabelece este Edital.
2.2.6 O processo de inscrição poderá ser protocolado pessoalmente ou por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, com firma reconhecida em cartório no Brasil, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador, com foto. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros e/ou omissões do seu procurador.
2.2.7 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
2.2.8 O candidato deverá manter o protocolo recebido na SPC que servirá como prova da inscrição na I Etapa.
2.3 Inscrição na II Etapa: de 01/08/2012 a 31/08/2012, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
2.4 Inscrição na III Etapa: de 26/11/2012 a 30/11/2012, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2.5 A inscrição nas II e III Etapas será efetuada mediante o preenchimento do requerimento de inscrição, via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm e pagamento do boleto bancário. Não é necessária a entrega de processo protocolado.
2.6 A inscrição nessas etapas só será considerada efetivada após confirmação do pagamento até a data do vencimento, conforme lista fornecida pela Fundação Uniselva.
2.7 Os comprovantes dos pagamentos das taxas de inscrições das II e III Etapas deverão ser guardados pelo candidato e apresentados em caso de eventuais dúvidas.
2.8 A Faculdade de Medicina não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
2.9 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
2.10 As inscrições que estejam em desacordo com as normas deste Edital serão indeferidas.
2.11 Todas as informações são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.
2.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.


3 DA INSCRIÇÃO À PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
3.1 A Primeira Etapa será constituída da Inscrição ao processo de Revalidação de Diploma 2012 e da análise dos Documentos, resultando na emissão de Parecer pela CERD.
3.2 O Processo de cada candidato será instruído com as cópias autenticadas dos seguintes documentos por ele fornecidos (Resolução CONSEPE/UFMT N° 94, de 06 de outubro de 2003):
3.2.1 I – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
3.2.2 II – Formulário próprio de inscrição (Anexo I);
3.2.3 III - Diploma a ser revalidado;
3.2.4 IV - Histórico Escolar da Universidade do interessado (com disciplina, carga horária, se em créditos especificar a equivalência em horas, graus ou conceitos);
3.2.5 V - Programas das Disciplinas Cursadas, com respectivas ementas;
3.2.6 VI – Prova de Identidade;
3.2.7 VII – Certidão de nascimento ou casamento;
3.2.8 VIII – Declaração e comprovante de residência no país (Anexo II);
3.2.9 IX- Título de Eleitor, Quitação da Situação Eleitoral e Quitação de Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados).
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3.2.10 Os documentos originais mencionados nos incisos III a V deverão estar autenticados pela Autoridade Consular do Brasil no País onde funcionar o estabelecimento que os expediu, acompanhados de tradução oficial por tradutor juramentado e respectivas cópias autenticadas em cartório no Brasil.
3.2.11 Os documentos expedidos em Língua Espanhola estão isentos de tradução na Língua Portuguesa. Documentos expedidos em outras línguas estrangeiras devem ser acompanhados de tradução oficial.
3.2.12 A apresentação de tradução dos documentos para a Língua Portuguesa por meio de Tradutor e Intérprete ad hoc, fica condicionada à comprovação de nomeação por Presidente de Junta Comercial ou por Juiz de Direito (Instrução Normativa N.º 84, de 29 de fevereiro de 2000 - DNRC).
3.2.13 Serão considerados para prova de identidade: Sendo Brasileiro Nato ou Naturalizado: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Sendo Estrangeiro: Passaporte e/ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e, se aprovado na Prova Escrita, deverá comprovar estar em situação regular no país.
3.2.14 As cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas em cartório no Brasil e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e análise.
3.2.15 Os documentos mencionados nos subitens 3.2.3 a 3.2.5 (incisos III a V) deverão ser entregues encadernados e com suas folhas numeradas em algarismo arábico, podendo ser a caneta.
3.3 O candidato somente será considerado inscrito na Primeira Etapa deste Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior 2012 após ter cumprido todas as instruções pertinentes, no item 3.2 e seus subitens.
3.4 Os pareceres emitidos pela CERD referentes à análise de equivalência curricular serão somente disponibilizados na secretária da FM a partir do dia 18 de julho de 2012.



4 DA INSCRIÇÃO À SEGUNDA ETAPA – PROVA ESCRITA


4.1 A Segunda Etapa será constituída de Prova Escrita (questões objetivas de múltipla escolha e questões discursivas).
4.2 Somente poderá se inscrever nesta etapa, o candidato cujo Parecer Conclusivo da Comissão Especial for indicativo para realização da Prova.
4.3 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição a II Etapa disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm, sendo que após o preenchimento do requerimento, gerará o boleto bancário, o qual deverá ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.
4.4 O Conteúdo Programático para a Prova Escrita encontra-se no Anexo III.
5 DA INSCRIÇÃO À TERCEIRA ETAPA - ESTÁGIO REGULAMENTAR
5.1 Poderão inscrever-se na III Etapa, para concorrer 05 (cinco) vagas de Estudos Complementares (Estágio Regulamentar), os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na Prova Escrita.
5.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição a III Etapa disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm, sendo que após o preenchimento do requerimento, gerará o boleto bancário, o qual deverá ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.
5.3 Os candidatos inscritos nesta Etapa serão selecionados pela nota da Prova Escrita, segundo ordem decrescente de classificação, para ocupação das 05 (cinco) vagas ao Estágio, a ser iniciado em 2013.
5.4 O candidato classificado para o início da realização do Estágio Regulamentar 2013 e que não comparecer à Coordenação de Ensino de Graduação em Medicina/FM na data divulgada no endereço www.ufmt.br/fcm será considerado desistente e convocado o próximo candidato da lista de classificação.
5.4.1 As convocações dos candidatos subseqüentes da lista de classificação serão feitas no endereço www.ufmt.br/fcm. O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de convocação; caso contrário será considerado desistente e será convocado o próximo candidato da lista de classificação.
5.5 Iniciado o Estágio Regulamentar 2013, havendo desistência ou abandono, somente será chamado o próximo da lista, se a desistência ocorrer até o último dia do primeiro estágio. A desistência deve ser formalizada na Coordenação de Ensino de Graduação em Medicina.
5.6 Havendo empate na nota dos candidatos inscritos para o Estágio Regulamentar, a classificação dos candidatos seguirá a seguinte ordem:
5.6.1 Maior nota nas questões discursivas;5.6.2 O mais idoso.



6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADA ETAPA DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO
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6.1 I ETAPA: A relação dos processos de inscrições contendo nome, universidade e situação da inscrição, estará disponível no dia 25 de abril de 2012, na Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm.
6.1.1 A relação dos candidatos inscritos contendo nome, o número do processo e o Parecer da Comissão Especial de Revalidação de Diploma, estará disponível no dia 18 de julho de 2012, na Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm.
6.2 II ETAPA: A relação dos candidatos inscritos estará disponível no dia 10 de setembro de 2012, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm.
6.3 III ETAPA: A relação dos candidatos inscritos estará disponível no dia 07 de dezembro de 2012, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/fcm.
6.4 A relação dos candidatos inscritos em cada uma das etapas também estará disponível na Secretaria da Faculdade de Medicina, Campus Universitário de Cuiabá, Bloco CCBS I, 1° Piso – Murais, Telefone (65) 3615-8850 e no site www.ufmt.br, no campo Editais.
6.5 O candidato que tenha realizado inscrição em qualquer das etapas e cujo nome não constar da lista de confirmação deverá entrar em contato com a Secretaria da FM pelo telefone (65) 3615-8850 e apresentar os documentos comprobatórios (Protocolo do Processo de inscrição na I Etapa ou comprovantes de pagamentos nas II e III Etapas), até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista.
6.6 Erros referentes a nome, documento de identidade, número do processo, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Escrita, na sala de Prova, para o fiscal de sala.
6.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando das confirmações das inscrições.



7 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO EM CADA ETAPA


7.1 É indeferida a inscrição:
a) efetuada fora do prazo fixado; ou
b) cujo pagamento de inscrição não tenha sido efetivado no prazo previsto, por qualquer motivo; ou
c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível; ou
d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
8 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1 Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a Prova Escrita. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar nem Prova em Braille.
8.2 O candidato portador de necessidades especiais ou com problemas de saúde, que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Escrita deverá requerê-las em forma de processo a ser protocolado na Seção de Protocolo Central da UFMT (SPC), Bloco Casarão, Campus Universitário de Cuiabá, Av. Fernando Correa da Costa, Nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, das 07:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:30 h, de segunda a sexta-feira. Telefone: (65) 3615- 8004.
8.3 Junto com o requerimento solicitando as condições necessárias, deverá ser anexado, obrigatoriamente, atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.
8.4 O processo referido no subitem anterior deverá ser entregue na Secretaria da Faculdade de Medicina até do dia 03/09/2012, no horário de 7:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:30 horas.
8.5 O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Escrita para as Folhas de Respostas terá o auxílio de um fiscal designado pela CEV/UFMT para fazê-lo, não podendo a CEV/UFMT ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
8.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Escrita, além de solicitar atendimento especial para tal fim até 03/09/2012, deverá levar, no dia da Prova Escrita, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova.
9. DA PROVA ESCRITA (Múltipla Escolha e Discursiva)
9.1 A Prova Escrita será realizada somente na cidade de Cuiabá, no dia 23 de setembro de 2012 (domingo), das 08h00min as 13h00min.
Local: Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa, Nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá – MT. O estabelecimento/sala onde o
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candidato realizará a prova será divulgado a partir de 19 de setembro de 2012, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
9.2 A duração da Prova é de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento das Folhas de Respostas e à coleta de impressão digital. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, imediatamente após o encerramento da identificação formal dos candidatos, observado o tempo de duração estabelecido neste Edital.
9.3 O candidato deverá comparecer ao estabelecimento de aplicação para o qual foi designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início da Prova, munido de original de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura e caneta esferográfica de tinta preta não porosa.
9.4 Para fins de realização da Prova Escrita, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselho etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
9.4.1 O documento oficial de identidade deverá ser original e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
9.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Escrita, original de documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico, em caso de eventual necessidade.
9.4.3 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade ou boletim de ocorrência policial, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos, não realizará a Prova Escrita.
9.5 A Prova Escrita, para obtenção da equivalência curricular, abrangendo as áreas de Pediatria, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia e Saúde Coletiva, será composta de duas partes. A Parte I será constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas; a Parte II será constituída de 10 (dez) questões discursivas. A Parte I terá 10 (dez) questões por área e a Parte II, 2 (duas) questões por área.
9.6 A Prova Escrita abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital.
9.7 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões objetivas e discursivas para as respectivas Folhas de Respostas, que serão os únicos documentos válidos para correção. Não haverá substituição de Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento das Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova e nas Folhas de Respostas.
9.8 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.8.1 A Parte I será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Cada questão dessa parte assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito CEV/UFMT, valerá 1,0 (um). À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o referido gabarito, contiver emenda ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
9.8.2 A Parte II será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Cada questão dessa parte valerá 5,0 (cinco) que serão atribuídos total ou parcialmente em função de a resposta do candidato se apresentar total ou parcialmente correta. À resposta que não atender ao solicitado será atribuído zero.
9.9 A Parte I da Prova Escrita será corrigida por processamento ótico-eletrônico e a Parte II, por Banca Especializada.
9.10 A pontuação de cada candidato na Prova Escrita corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas Partes I e II.
9.10.1 A pontuação referida no subitem anterior será calculada com duas casas decimais, sem arredondamento ou aproximação.


9.10.2 O candidato que obtiver na Prova Escrita pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) obterá a equivalência curricular e terá seu diploma revalidado pela UFMT; o que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) poderá inscrever-se para a III Etapa do Processo de Revalidação 2012 (Estudos Complementares).


9.11 Durante a Prova Escrita poderão permanecer sobre a carteira somente o Caderno de Prova, as Folhas de Respostas, caneta e documento de identidade.
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9.12 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de Prova após o fechamento dos portões ou portando arma ou alcoolizado;
b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;
c) após o ingresso à sala de Prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua Prova;
d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de Prova (na rua);
e) Após ingressar na sala de Prova, o candidato passará pelo processo de identificação formal, devendo apresentar original de documento oficial de identidade e assinar o Controle de Freqüência e as Folhas de Respostas;
f) após ser identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da Prova.
g) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela CEV/UFMT. Tais informações estarão disponíveis, a partir de 19 de setembro de 2012, no endereço www.ufmt.br/vestibular. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;
h) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de Prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
i) não será permitido sob hipótese alguma, ainda que por questões de saúde, durante a aplicação de Prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo;
j) a CEV/UFMT poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação da Prova, à coleta da impressão digital de candidatos;
k) somente após decorridas duas horas do início da Prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e suas Folhas de Respostas, poderá retirar-se da sala de Prova. O candidato que insistir em sair da sala de Prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
l) será permitida a saída de candidato levando o Caderno de Prova somente após decorridas 4:30 h (quatro horas e trinta minutos) do início da prova.
m) após o término da Prova Escrita, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala suas Folhas de Respostas e seu Caderno de Prova, ressalvado o disposto na alínea “l”;
9.13 Será eliminado do Processo de Revalidação de Diploma Médico de 2012 o candidato que:
a) durante a realização da Prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
b) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das Provas portando armas ou alcoolizado;
c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das Provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;
d) mesmo tendo acondicionado e lacrado no envelope apropriado seu telefone celular, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da Prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da Prova;
g) ausentar-se da sala de Prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não as Folhas de Respostas e/ou o Caderno de Prova;
h) não devolver as Folhas de Respostas e/ou o Caderno de Prova, ressalvado o disposto na alínea “l” do subitem 9.12 deste Edital;
i) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
j) quando, mesmo após a Prova, for constatado - por qualquer meio, como eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de procedimentos para fraudar a prova.
9.14 Não será permitido, sob hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no estabelecimento de aplicação da Prova, no dia da aplicação.
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9.15 A CEV/UFMT e seus membros de equipe de Coordenação / Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, inclusive dos cadernos de Prova deixados pelos candidatos que não permanecerem na sala de prova durante o tempo estabelecido no subitem 9.12, alínea “l” deste Edital.
9.16 O candidato que não realizar a Prova Escrita receberá nota zero na Prova.
9.17 A divulgação do gabarito da Parte I – Q uestões Objetivas e do Caderno da Prova Escrita será feita até 24 horas após sua aplicação, no endereço www.ufmt.br/vestibular. A divulgação das respostas esperadas da Parte II – Questões Discursivas será feita no mesmo endereço eletrônico referido no dia 24 de outubro de 2012.
9.18 O candidato poderá ter acesso ao seu desempenho na Prova Escrita a partir de 24 de outubro de 2012, na sede da CEV/UFMT – Campus Universitário de Cuiabá e no endereço eletrônico referido no subitem anterior.
10 DOS RECURSOS:
10.1 Caberá recurso à Comissão Especial de Revalidação de Diploma contra Parecer Conclusivo da I Etapa.
10.2 Caberá recurso à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT contra:
a) Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Parte I – Questões Objetivas da Prova Escrita;
b) Questões Discursivas (respostas esperadas, formulação ou conteúdo de questão) e desempenho (pontuação) na Prova Escrita;
10.3 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo candidato ou procurador e ser protocolado, no prazo estabelecido neste Edital, como processo na Seção de Protocolo Central da UFMT (SPC), Campus Universitário de Cuiabá, Bloco Casarão, Av. Fernando Correa da Costa, Nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h. Telefone: (65) 3615-8004.
10.4 Os recursos deverão ser preenchidos de forma legível e conter:
a) Nome completo do candidato;
b) Indicação do Caderno de Prova, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito CEV/UFMT, quando tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão objetiva da Prova Escrita;
c) Indicação do número da questão, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão discursiva da Prova Escrita.
d) Argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
10.4.1 Os recursos referidos no subitem 10.2 deste Edital deverão ser apresentados em formulário próprio, constante do Anexo IV.
10.4.2 Será indeferido recurso contra questão da Prova Escrita que não apresentar argumentação lógica e consistente.
10.5 O processo protocolado de recurso deverá ser entregue:
a) na Secretaria da Faculdade de Medicina/UFMT, Campus Universitário de Cuiabá - Bloco CCBS I, 1° Piso; Av. Fernando Correa da Costa, Nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT – Telefone (65)3615-8850, nos dias 19 e 20 de julho de 2012, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, se recurso contra Parecer Conclusivo da I Etapa;
b) na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares/UFMT, Campus Universitário de Cuiabá, Av. Fernando Correa da Costa, Nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT – Telefone (65) 3615-8151, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, nos dias:
b1) 24 e 25 de setembro de 2012, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Parte I – Questões Objetivas da Prova Escrita;
b2) 25 e 26 de outubro de 2012, se recurso contra Questões Discursivas (respostas esperadas, formulação ou conteúdo de questão) e desempenho (pontuação) na Prova Escrita;
10.6 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estabelecida neste Edital.
10.7 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão redistribuídos para as demais questões válidas da área (item 9.5), alterando o peso original estabelecido no subitem 9.8.1 deste Edital.
10.8 Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, esta valerá para todos os candidatos e a Prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. As alterações de gabarito das questões objetivas e discursivas, caso ocorram, serão divulgadas nos endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular e na sede da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.
10.9 Do parecer final da Comissão Especial de Revalidação de Diploma não caberá recurso, não existindo, desta forma, recurso à CERD contra resultado de recurso.
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10.10 Da decisão final da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, relativa aos recursos previstos no subitem 10.2, alíneas “a” e “b”, não caberá qualquer modalidade de recurso administrativo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova Escrita deverão entregar na Secretaria da FM o Diploma original.
11.2 Somente após a data prevista para a divulgação do resultado final os candidatos que obtiveram a equivalência curricular deverão entregar o documento mencionado no subitem anterior. O prazo para a entrega da documentação será de 90 (noventa dias) a contar da divulgação do resultado final.
11.3 Os candidatos que não entregarem a documentação do subitem 11.1 nem apresentarem justificativas dentro do prazo estabelecido serão considerados desistentes.
11.4 Compete a Administração Superior da UFMT (CAE/STI) o registro de Revalidação do Diploma.
11.5 Os candidatos que não obtiverem a equivalência na Prova Escrita e que não conseguirem vaga de Estágio, terão seus pedidos de revalidação automaticamente indeferidos e deverão retirar obrigatoriamente, pessoalmente ou via procurador, os seus processos de inscrições da I Etapa, no prazo de 08 novembro de 2012 até 28 de fevereiro de 2013 na Secretaria da FM. A Faculdade de Medicina não se responsabiliza pelos documentos não retirados dentro deste prazo.


Cuiabá – Mato Grosso, 08 de fevereiro de 2012.
Prof. Dr. Antônio José de Amorim
Diretor da Faculdade de Medicina/UFMT


FONTE: http://www.ufmt.br/ufmt/site/userfiles/editais/fa608d4fed3ea9d710982f7b34bc6feb.pdf