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VALE A PENA FAZER MEDICINA NA BOLIVIA
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 ATENÇAO: URGENTE

 

GALERA NÃO VALE A PENA FAZER MEDICINA NAS FACULDADES:

 

UCEBOL

 

UDABOL

 

UNIFRAZ

 

ECOLOGICA

 

CATOLICA

 

PORQUE DEPOIS QUE VC TERMINA DEMORA UNS 2

ANOS PRA VC PEGAR SEU DIPLOMA.... OU SEJA O

CURSO DEMORA UNS 8 ANOS, ISSO SE VC DER SORTE

PQ TEM ALUNOS QUE DEMORA 9 ANOS PRA PEGAR

SEU DIPLOMA..... FICA A DICA ( ESTOU PASSANDO POR

ISSO) NÃO SE ILUDA


OUTRA COISA DEPOIS QUE VC TERMINA A FACULDADE

ATE VC PEGAR SEU DIPLOMA VC AINDA DEVE GASTAR

UNS R$ 15.000 REAIS.... SOMENTE DE TAXAS AS

FACULDADES TE ROUBAM NA CARA LIMPA

 


QUER FAZER MEDICINA VAI PRA OUTRO


PAIS, A BOLIVIA É COMPLICADO, VC E


ROUBADO EM TUDO AQUI...


VAI PARA ARGENTINA, PARAGUAY


ENTRE OUTROS..

 

 

 FALO TUDO ISSO PQ ESTOU AQUI E ESTOU


PASSANDO POR ISSO, E ISSO ACONTECE COM


TODOS OS ALUNOS BRASILEIROS QUE ESTUDAM


AQUI.. E VC SÓ SABE DISSO QUANDO TERMINA A


FACULDADE

 

 Cartilha de apoio aos estudantes

 

Atualizada em 09/08/2012

Esta cartilha, elaborada pelo Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, destina-se a orientar os nacionais brasileiros que venham a residir temporariamente, para fim de estudos, no Departamento de Santa Cruz - Bolívia. Contém informações sobre os seguintes tópicos de interesse:

1) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA
2) RESIDÊNCIA PERMANENTE
3) MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE
4) CARNÊ TEMPORÁRIO
5) MODALIDADES DE APOIO
6) ENDEREÇOS ÚTEIS


1) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

A Bolívia começou a implementar, em 11/04/2011, o Acordo de Residência do MERCOSUL, Bolívia e Chile. Todos os brasileiros que residem na Bolívia, mesmo ilegalmente, podem agora regularizar sua situação migratória, sem pagamento de multa e com trâmite simplificado. Os estudantes brasileiros em situação migratório irregular também podem beneficiar-se do Acordo.

A Residência Temporária, válida por dois anos, deve ser solicitada no escritório do Serviço Nacional de Migração de Santa Cruz de la Sierra. A etiqueta da Residência será colada no passaporte do brasileiro ou em um cartão, se o brasileiros apresentou carteira de identidade em vez de passaporte.

Após os dois anos, o brasileiro poderá solicitar a Residência Permanente.

Requisitos:

1. Requerimento dirigido ao Diretor Nacional de Migração, solicitando beneficiar-se do Acordo de Residência do MERCOSUL e Estados associados

2. Passaporte com validade maior a seis meses, ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedido pelo Consulado do Brasil

3. Fotocópia da carteira de identidade ou do passaporte, inclusive da página de filiação

4. Certidão de nascimento, apenas para solteiros. Fazer fotocópia autenticada no Consulado por US$ 5,00.

5. Certidão de naturalização, apenas para brasileiros naturalizados. Fazer fotocópia autenticada no Consulado por US$ 5,00.

6. Certidão de casamento, apenas para brasileiros casados. Fazer fotocópia autenticada no Consulado por US$ 5,00.

7. Declaração, outorgada gratuitamente no Consulado, dispensando os brasileiros casados de apresentarem a certidão de nascimento.

8. Certidão de antecedentes penais e/ou policiais expedida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) através do site www.dpf.gov.br e posteriormente legalizada no Consulado ao preço de U$ 5,00 (cinco dólares americanos).

9. Foto 4X4, com fundo de qualquer cor

10. Pagar 912 bolivianos

OBS: O pagamento das legalizações e autenticações consulares dos itens 4, 5, 6, e 8 devem ser efetuados mediante depósito da quantia estipulada na conta do Consulado, na agência do Banco do Brasil de Santa Cruz. O comprovante do depósito bancário deve ser trazido ao Consulado.


2) RESIDÊNCIA PERMANENTE


Requisitos:

1. Petição dirigida ao Diretor Nacional de Migração, solicitando a residência permanente com base no Acordo de Residência do Mercosul, Bolívia e Chile

2. Passaporte com validade maior do que seis meses ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedido pelo consulado do Brasil.

3. Fotocópias do passaporte ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade: página de filiação e etiqueta de Residência Temporária de dois anos

4. Certificado que ateste carência de antecedentes judiciais, penais e/ou policiais, do último lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos

5. Contrato de trabalho ou prova de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do solicitante e do grupo familiar

6. Certificado médico emitido pelo CENETROP

7. No caso de perda do passaporte, apresentar registro de ocorrência feito na INTERPOL

8. Foto 4X4, com qualquer cor de fundo

9. Pagar 912 bolivianos

Nota: o interessado poderá obter a Radicatória Definitiva, apresentando-se no escritório do Serviço Nacional de Migração 90 dias antes do vencimento da Residência Temporária de 2 anos.

 
3) MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE

Uma vez obtida a etiqueta da residência temporária, o interessado pode matricular-se oficialmente, apresentando à universidade que escolheu os seguintes documentos:
a)Fotocópia do Certificado de conclusão do Segundo Grau no Brasil, legalizado pelo Itamaraty, por um consulado ou embaixada da Bolívia no Brasil e pelo Escritório do Ministério das Relações Exteriores da Bolívia em Santa Cruz de la Sierra.
b)Fotocópia da Certidão de nascimento brasileira, legalizada pelo Itamaraty, por um consulado ou embaixada da Bolívia no Brasil e pelo Escritório do Ministério das Relações Exteriores da Bolívia em Santa Cruz de la Sierra.
c)Fotocópia do passaporte brasileiro com a etiqueta da residência temporária.
ATENÇÃO: as legalizações dos documentos necessários à matrícula universitária não são gratuitas no lado boliviano. A gratuidade aplica-se apenas às legalizações para a obtenção da residência temporária no SENAMIG.

4) CARNÊ TEMPORÁRIO DE ESTRANGEIRO

Uma vez obtida a Permissão de residência, o estudante deve solicitar ao SENAMIG o “carnê temporário de estrangeiro”, que custa Bs 300. O interessado deve apresentar os seguintes documentos:
a)Passaporte válido.
b)Fotocópia das páginas do passaporte que contêm os dados pessoais, a etiqueta com Residência temporária e o carimbo de última entrada na Bolívia.
Observação: - O carnê temporário de estrangeiro é obrigatório e exigível por qualquer autoridade, devendo o estudante brasileiro portá-lo sempre. O carnê é válido por um ano e deve ser renovado anualmente, antes do seu vencimento.

5) MODALIDADES DE APOIO

Ademais das informações contidas na presente Cartilha, cujo conteúdo se encontra integralmente reproduzido e atualizado no sítio web do Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra (www.consbras.org.bo), os estudantes brasileiros encontram à sua disposição os seguintes serviços de apoio:

a) Orientação e esclarecimento de dúvidas pessoalmente no Consulado ou por meio do endereço eletrônico 
geral@consbras.org.bo
.

b) Consultas jurídicas simples a advogado local. O Dr. Juan Solíz Basma, advogado que presta assistência legal em matéria consular ao Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra, está disponível para responder a consultas simples do público estudantil, que não impliquem serviços de despachante. O Dr. Solíz pode ser contatado pelo celular (591) 76042957.

c) Conselho de Estudantes. A comunidade estudantil brasileira em Santa Cruz de la Sierra está representada no Conselho de Estudantes, criado em novembro de 2009. O Conselho auxilia o Consulado na identificação dos problemas que afetam os estudantes, assim como na difusão de informações úteis, das ações empreendidas e de seus resultados. O Conselho pode ser contatado por intermédio do Consulado-Geral em Santa Cruz de
la Sierra.

Importante: A atuação do Consulado-Geral tem seus limites pautados pelo conjunto de leis e normas brasileiras e não pode contrariar os dispositivos legais vigentes na Bolívia. Convém ter presente que o Consulado não custeia nenhuma assistência que não esteja expressamente prevista como parte de suas funções. Não lhe compete, portanto, arcar com o ônus da contratação de representante legal, despachante, ou qualquer outro agente privado para prestação de serviços diretamente aos estudantes.

6) ENDEREÇOS ÚTEIS

a)FELCC. Avenida Santos Dumont, esquina com Terceiro Anel Externo. Telefone 352-1921. Atendimento das 8h às 11h30min e das 15h às 18h.

b) INTERPOL. Avenida Cristobal de Mendoza (Segundo Anel), esquina com Ovidio Barbery. Telefone 333-3673. Atendimento das 8h às 11h30min e das 15h às 18h.

c) CENETROP. Avenida 26 de Febrero (Segundo Anel), esquina com Avenida Centenario. Telefone 354-2006/7 . Atendimento das 7h30min às 13h30min.

d) SENAMIG. Avenida El Trompillo, esquina Segundo Anel, ao lado da sede do jornal El DEBER. Telefone 351-9574/76. Atendimento das 8h30min às 12h30min e das 14h30min às 18h30min.

e) Escritório do Ministério das Relações Exteriores da Bolívia em Santa Cruz de la Sierra. Calle Velasco # 19, esquina Ayacucho. Telefone 336-8901 e 337-5858. Atendimento das 9h às 12h e das 14h30min às 18h.


 

FONTE: Consulado brasileiro em Santa cruz - Bolivia: www.consbras.org.bo/